O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), regulamentado pela IN nº 4/2011 do IBAMA, é um documento solicitado pelos órgãos ambientais nos trâmites do licenciamento de atividades que degradam ou modificam o meio ambiente.
Tecnicamente, oPRAD trata-se de um conjunto de ações que possibilitam a área degradada condições para se reequilibrar dinamicamente.
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